Sobre esta edição
A edição de lançamento da NEXUS, revista digital de publicações do Núcleo de Inteligência Aplicada, enfrenta um dos temas mais urgentes do Direito contemporâneo: o que acontece com a decisão judicial quando a inteligência artificial passa a organizar a informação que chega ao julgador. O ensaio que abre a edição, “Quando a decisão começa antes da leitura”, parte de uma constatação simples e desconfortável: a tecnologia que estrutura os autos também pode, sem que se perceba, estruturar a forma como o problema jurídico é compreendido.
A digitalização da Justiça deixou de ser promessa e virou rotina. Processo eletrônico, peticionamento remoto e ferramentas de iA já integram o dia a dia dos tribunais, num movimento de modernização impulsionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em nome da eficiência, da celeridade e da racionalização de um volume crescente de demandas. Nesse cenário, sistemas de iA ajudam magistrados e assessorias a triar autos extensos, organizar argumentos, identificar precedentes e produzir sínteses iniciais. Não para decidir, mas para estruturar o que será analisado.
A tese central
O desafio, segundo os autores, não é rejeitar a tecnologia, e sim integrá-la sem deslocar o ser humano do centro normativo da decisão. Julgar não é apenas processar dados: a decisão judicial é um ato humano de responsabilidade e prudência, e sua centralidade não pode ser transferida ao algoritmo sem comprometer a dimensão ética do julgamento. A iA amplia a capacidade cognitiva do Judiciário, mas a preservação da Justiça como prática institucional depende de manter a responsabilidade humana no comando.
Daí o conceito que organiza o ensaio: o de uma inteligência híbrida no Judiciário, em que cabe ao julgador exercer a validação crítica sobre os resultados produzidos por sistemas algorítmicos. Os magistrados passam a atuar, nas palavras dos autores, como garantidores da governança cognitiva do processo decisório, assegurando que a tecnologia permaneça subordinada à racionalidade jurídica, à integridade da prova e aos princípios do devido processo legal.
Riscos invisíveis
O texto chama atenção para um ponto delicado: toda ferramenta capaz de organizar dados também é capaz de influenciá-los. Quando sínteses produzidas por sistemas inteligentes passam a estruturar o primeiro contato do julgador com os autos, elas podem moldar a percepção do caso antes mesmo da leitura. Usada com intenções não probas, a mesma tecnologia que promove eficiência pode distorcer o convencimento de quem julga, deslocando o debate do plano técnico para o plano ético e, no limite, delituoso.
Marco normativo
A edição dialoga com a regulação em formação. A Resolução CNJ nº 615/2025 reconhece a utilidade da iA ao classificar seu emprego na elaboração de textos auxiliares como atividade de baixo risco, desde que submetida à supervisão humana. É justamente nessa fronteira, entre o apoio legítimo e a substituição indevida do raciocínio jurídico, que o ensaio se posiciona.
Temas da edição
- Inteligência artificial aplicada à decisão judicial
- Cognição judicial e a construção do conhecimento decisório
- Governança cognitiva e o papel garantidor do magistrado
- Inteligência híbrida no Poder Judiciário
- Devido processo legal, integridade da prova e supervisão humana
- Resolução CNJ nº 615/2025 e a regulação do uso de iA
Autores
Apoio institucional
A edição contou com o apoio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), da Universidade Federal de Goiás (UFG), da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e do seu Programa de Pós-Graduação em Governança e Transformação Digital (PPGGTD/UFT), do Instituto Federal de Goiás (IFG, Câmpus Goiânia) e do Instituto Federal do Tocantins (IFTO, Câmpus Palmas).